AGO e AGE: qual a diferença entre as assembleias de condomínio
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A diferença entre AGO e AGE está na frequência e no assunto. A AGO (assembleia geral ordinária) acontece uma vez por ano, por obrigação legal, para aprovar o orçamento, votar as contas e, quando for o caso, eleger o síndico. A AGE (assembleia geral extraordinária) pode ser convocada a qualquer momento, para tratar de qualquer outro assunto que precise de decisão dos condôminos.
Entender bem essa diferença evita dois problemas comuns: deixar de fazer a assembleia anual obrigatória e tentar decidir assuntos importantes numa reunião que não foi convocada para isso.
AGO: a assembleia anual obrigatória
O Código Civil determina que o síndico convoque, todo ano, uma assembleia para aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas e, eventualmente, eleger o substituto do síndico e alterar o regimento interno (art. 1.350).
Assuntos típicos da AGO
- Prestação de contas do síndico referente ao ano anterior.
- Previsão orçamentária do próximo período e o valor das cotas.
- Eleição do síndico, quando o mandato está terminando. O mandato é de até 2 anos, podendo ser renovado (CC, art. 1.347).
- Eleição do conselho, quando houver.
- Alteração do regimento interno, quando necessário.
Se o síndico não convocar a AGO, 1/4 dos condôminos pode fazê-lo (art. 1.350, §1º). E se a assembleia não se reunir, o juiz pode decidir, a requerimento de qualquer condômino (art. 1.350, §2º).
Para montar o orçamento que vai à votação, veja previsão orçamentária do condomínio.
AGE: para tudo o que não pode esperar
A AGE serve para os assuntos que surgem ao longo do ano e precisam de decisão coletiva. Ela pode ser convocada pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos (CC, art. 1.355).
Assuntos típicos da AGE
- Obras não previstas no orçamento, como impermeabilização ou troca de elevador.
- Cota extra para cobrir uma despesa específica.
- Alteração da convenção, que exige 2/3 dos votos dos condôminos (CC, art. 1.351).
- Destituição do síndico, que exige o voto da maioria absoluta dos membros da assembleia (CC, art. 1.349).
- Novas regras de convivência, como uso de áreas comuns ou animais.
- Contratação ou troca de administradora, quando a convenção exige aprovação.
- Uso do fundo de reserva fora das hipóteses autorizadas ao síndico.
Comparativo rápido
- Frequência: a AGO é anual e obrigatória; a AGE acontece sempre que necessário.
- Quem convoca: a AGO é convocada pelo síndico ou, na omissão dele, por 1/4 dos condôminos; a AGE, pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos.
- Assuntos: a AGO trata de contas, orçamento e eleição; a AGE, de qualquer outro tema.
- Quórum: depende do assunto, não do tipo de assembleia.
Dá para fazer AGO e AGE no mesmo dia?
Sim, e é muito comum. O condomínio pode convocar as duas para a mesma data, uma em seguida da outra, com pautas separadas no edital. Por exemplo: AGO às 19h para contas e orçamento, e AGE às 20h para discutir a pintura da fachada.
O importante é que a convocação deixe claro quais assuntos pertencem a cada assembleia e que cada uma tenha a sua própria ata ou, pelo menos, seções bem separadas na mesma ata. Veja como montar o edital em como convocar assembleia de condomínio.
O quórum depende do assunto
Um erro comum é achar que a AGE exige mais votos que a AGO. Na verdade, o quórum depende do que está sendo votado:
- assuntos comuns são decididos, em primeira convocação, pela maioria dos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais e, em segunda convocação, pela maioria dos presentes (CC, arts. 1.352 e 1.353);
- assuntos especiais, como alteração da convenção ou certas obras, exigem quóruns maiores.
Explicamos cada caso em quórum de assembleia de condomínio.
E a reunião de conselho?
Reuniões entre síndico e conselho, ou encontros informais com moradores, são úteis para discutir propostas, mas não substituem a assembleia. Decisões que cabem aos condôminos, como aprovar contas, obras ou cotas extras, só valem se tomadas em assembleia regularmente convocada.
Como preparar uma AGO tranquila
Boa parte das AGOs tensas tem a mesma causa: os condôminos recebem os números pela primeira vez na própria assembleia. Para evitar isso:
- Feche a prestação de contas do ano com antecedência e envie ao conselho.
- Peça o parecer do conselho fiscal, quando houver, antes da convocação.
- Anexe ao edital o resumo das contas e a proposta de orçamento.
- Se houver eleição, abra prazo para inscrição de candidatos.
- Na assembleia, comece pelos números principais e deixe o detalhe disponível.
Assim, a reunião serve para tirar dúvidas e decidir, não para descobrir.
Erros comuns com AGO e AGE
- Pular a AGO por achar que "não há nada de novo". Ela é obrigatória todos os anos.
- Decidir obras ou cotas extras em "assuntos gerais" de uma AGO, sem que o tema estivesse na pauta.
- Achar que a AGE exige quórum maior só por ser extraordinária.
- Juntar AGO e AGE numa ata só sem separar claramente os assuntos de cada uma.
- Convocar a destituição do síndico sem que o edital diga expressamente que esse é o objetivo da assembleia.
Esses erros abrem espaço para contestações e, em alguns casos, para a anulação das decisões.
Como o Conduh ajuda
No Conduh, você registra assembleias ordinárias, extraordinárias e reuniões comuns, cada uma com a sua pauta. O convite vai por e-mail com um link de resposta para cada participante, e no dia você registra a presença, as procurações e a votação de cada item.
Ao final, a ata é gerada com versionamento, em PDF ou DOCX, e os encaminhamentos ficam registrados para acompanhamento. O envio da ata é manual, feito por você. O sistema registra as votações, mas não garante a validade jurídica das decisões, que depende da convenção e da lei.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Confira também a convenção e o regimento interno do seu condomínio.
Perguntas frequentes
- A AGO é obrigatória?
- Sim. O art. 1.350 do Código Civil exige uma assembleia anual para aprovar o orçamento, as contribuições e a prestação de contas e, quando for o caso, eleger o síndico.
- Quem pode convocar uma AGE?
- O síndico ou um quarto dos condôminos, conforme o art. 1.355 do Código Civil. A convenção pode prever outras formas de convocação.
- Posso tratar de obras na AGO?
- Pode, desde que o assunto esteja na pauta da convocação. Muitos condomínios preferem convocar uma AGE no mesmo dia, logo após a AGO, para separar os temas.