Como convocar assembleia de condomínio: guia do edital à reunião
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Para convocar uma assembleia de condomínio, o síndico publica e envia a todos os condôminos um edital de convocação com o tipo de assembleia, a data, o horário e o local (ou o link, se for virtual), a primeira e a segunda chamada e a pauta com os assuntos que serão votados. Tudo dentro do prazo e da forma previstos na convenção.
Parece burocracia, mas é aqui que muitas decisões começam a dar errado. Uma convocação falha, como a de um condômino que não foi avisado ou de um assunto que não estava na pauta, pode levar à anulação do que foi decidido. Vale fazer com cuidado.
Quem pode convocar
Convocar a assembleia é uma das atribuições do síndico (CC, art. 1.348, I). Mas ele não é o único:
- Assembleia ordinária (AGO): se o síndico não convocar a assembleia anual, 1/4 dos condôminos pode fazê-lo (CC, art. 1.350, §1º).
- Assembleia extraordinária (AGE): pode ser convocada pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos (CC, art. 1.355).
A convenção pode prever outras regras, como a convocação pelo conselho. Se você tem dúvida sobre qual tipo de assembleia usar, veja AGO e AGE: diferenças.
Todos precisam ser convocados
O Código Civil é claro: a assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados (art. 1.354). Isso inclui:
- proprietários que não moram no prédio, no endereço que informaram ao condomínio;
- condôminos inadimplentes, que podem participar mesmo sem direito a voto;
- todos os coproprietários, quando a convenção assim exigir.
O que o edital de convocação precisa ter
- Identificação do condomínio e do tipo de assembleia (ordinária ou extraordinária).
- Data e horário da primeira e da segunda convocação. É comum a segunda ser 30 minutos depois da primeira, se a convenção permitir.
- Local ou, se for virtual, a plataforma e como acessar.
- Pauta (ordem do dia), com cada assunto descrito de forma clara.
- Regras de representação, como a possibilidade de votar por procuração.
- Data e assinatura de quem convoca.
Como escrever a pauta
A pauta delimita o que pode ser decidido. Assunto que não está na pauta não pode ser votado. Por isso:
- seja específico: "Aprovação do orçamento para pintura da fachada, com três propostas anexas" é melhor que "Obras";
- anexe os documentos necessários, como orçamentos e a previsão orçamentária;
- use "assuntos gerais" só para informes e discussões, nunca para decisões importantes.
Com quanta antecedência convocar
O Código Civil não fixa um prazo mínimo. Quem define é a convenção, e o mais comum é algo entre 8 e 15 dias. Para assembleias com temas complexos, como obras caras ou mudança de convenção, uma antecedência maior dá tempo para os condôminos analisarem os documentos e reduz a chance de adiamento.
Como enviar a convocação
Siga a forma prevista na convenção. As mais usadas são:
- carta protocolada ou entregue com assinatura de recebimento;
- e-mail, quando a convenção permite ou quando os condôminos autorizaram esse canal;
- afixação em mural nas áreas comuns, como reforço, nunca como único meio para quem não mora no prédio.
Guarde os comprovantes de envio. Se alguém alegar que não foi convocado, é com eles que o condomínio se defende.
Assembleia virtual ou híbrida
Desde 2022, o Código Civil permite expressamente que a convocação, a realização e a deliberação de assembleias sejam eletrônicas (art. 1.354-A, incluído pela Lei 14.309/2022), desde que a convenção não proíba e que sejam preservados os direitos de voz, de debate e de voto dos condôminos.
Na prática, o edital de uma assembleia virtual deve explicar:
- qual plataforma será usada e como acessar;
- como os condôminos vão se identificar;
- como pedir a palavra e como votar;
- como será feito o registro dos votos e da presença.
Pense também em quem tem dificuldade com tecnologia. Uma assembleia híbrida, com participação presencial e on-line, costuma aumentar o comparecimento.
Quórum: pense antes de marcar a data
Alguns assuntos exigem quórum especial, como 2/3 dos condôminos para alterar a convenção (CC, art. 1.351). Se a pauta tem um item assim, a convocação precisa ser ainda mais cuidadosa, e vale incentivar a participação e as procurações. Veja as regras em quórum de assembleia de condomínio e em procuração para assembleia de condomínio.
Checklist de convocação
- Tipo de assembleia definido (AGO ou AGE)
- Pauta clara, com documentos anexos
- Data, horário, primeira e segunda chamada
- Local ou link de acesso
- Prazo de antecedência da convenção respeitado
- Todos os condôminos convocados, inclusive os que não moram no prédio
- Comprovantes de envio guardados
Depois da assembleia, o trabalho continua: tudo o que foi decidido precisa ser registrado. Veja como em ata de assembleia de condomínio.
Erros que levam à anulação
Alguns erros de convocação aparecem com frequência em disputas sobre assembleias:
- condôminos não convocados, especialmente proprietários que não moram no prédio;
- assuntos decididos sem estar na pauta, quase sempre em "assuntos gerais";
- prazo de antecedência menor que o previsto na convenção;
- forma de envio diferente da exigida pela convenção, como só um aviso no elevador;
- regras de votação virtual pouco claras, que impedem alguém de votar.
Todos eles são evitáveis com uma convocação bem planejada e um checklist simples.
Como o Conduh ajuda
No Conduh, você cria a reunião ou assembleia (AGO, AGE ou reunião comum), monta a pauta e envia o convite por e-mail aos convidados, cada um com um link pessoal para responder se vai participar. No dia, registra a presença e a representação por procuração, e depois a votação de cada item e os encaminhamentos.
A ata é gerada com versionamento e exportada em PDF ou DOCX. O envio da ata aos condôminos é feito por você, no momento que escolher. O sistema registra as votações, mas não afirma a validade jurídica das deliberações: isso depende do cumprimento da convenção e da lei.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Confira também a convenção e o regimento interno do seu condomínio.
Perguntas frequentes
- Qual é o prazo para convocar uma assembleia de condomínio?
- O Código Civil não fixa um prazo mínimo. Vale o que estiver na convenção, e o mais comum é entre 8 e 15 dias de antecedência.
- Os condôminos podem convocar a assembleia sem o síndico?
- Sim. Um quarto dos condôminos pode convocar a assembleia extraordinária (art. 1.355) e também a ordinária, se o síndico não a convocar (art. 1.350, §1º).
- Assembleia de condomínio pode ser on-line?
- Sim. O art. 1.354-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.309/2022, permite assembleias eletrônicas, desde que a convenção não proíba e sejam preservados os direitos de voz, debate e voto.
- Posso votar um assunto que entrou em "assuntos gerais"?
- Não é recomendado. Só pode ser decidido o que consta da pauta da convocação. "Assuntos gerais" deve servir apenas para informes e discussões.