Multa por infração no condomínio: como aplicar do jeito certo
· 5 min de leitura
A multa por infração no condomínio deve estar prevista na convenção ou no regimento interno e só pode ser aplicada depois do registro da ocorrência e de uma oportunidade de defesa para o morador. Pelo Código Civil, o descumprimento de deveres pode gerar multa de até 5 vezes o valor da cota, e o comportamento antissocial reiterado, de até 10 vezes (art. 1.337).
Barulho fora de hora, vaga de garagem ocupada indevidamente, lixo no lugar errado, obra sem aviso: as infrações fazem parte da rotina de qualquer condomínio. O síndico tem o dever de fazer cumprir as regras, mas precisa fazer isso com método. Multa mal aplicada vira contestação, desgaste e, às vezes, processo contra o condomínio.
O que diz a lei
Deveres do condômino
O Código Civil lista deveres básicos de todo condômino no art. 1.336. Além de contribuir para as despesas, ele deve não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, não alterar a forma e a cor da fachada e das esquadrias externas e dar à sua unidade a mesma destinação da edificação, sem usá-la de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais ou aos bons costumes.
Para quem descumpre esses deveres, a multa deve estar prevista na convenção e não pode ser maior que 5 vezes o valor da contribuição mensal, independentemente de perdas e danos. Se a convenção não prever a multa, cabe à assembleia deliberar por 2/3 dos condôminos restantes (art. 1.336, §2º).
Descumprimento reiterado e comportamento antissocial
O art. 1.337 trata dos casos mais graves:
- Descumprimento reiterado de deveres: multa de até 5 vezes o valor da cota, por deliberação de 3/4 dos condôminos restantes, conforme a gravidade e a reiteração.
- Comportamento antissocial reiterado, que torna a convivência insuportável: multa de até 10 vezes o valor da cota, até ulterior deliberação da assembleia.
São medidas excepcionais, para casos graves e repetidos, e exigem cuidado redobrado com o procedimento.
Passo a passo para aplicar uma multa
1. Registre a ocorrência
Toda infração começa com um registro objetivo:
- data e horário;
- local;
- descrição do fato, sem adjetivos ou suposições;
- unidade envolvida;
- testemunhas, fotos ou vídeos, quando houver e quando puderem ser usados.
Registros feitos pelo porteiro, pelo zelador ou por outros moradores devem ser conferidos antes de qualquer providência.
2. Confira a regra descumprida
Identifique exatamente qual artigo da convenção ou do regimento foi descumprido e qual penalidade ele prevê. Se a regra não existe por escrito, não há multa a aplicar. Nesse caso, o caminho é conversar e, se necessário, propor uma nova regra em assembleia.
3. Comunique o morador e ouça a defesa
Envie uma notificação ao morador informando o fato, a regra descumprida e a penalidade prevista, com um prazo para que ele apresente a sua versão. Garantir o direito de defesa é o que dá legitimidade à punição e reduz muito o risco de a multa ser anulada.
4. Aplique a penalidade prevista
Analisada a defesa, aplique o que a convenção ou o regimento determina. Em geral, há uma gradação:
- advertência por escrito, na primeira ocorrência;
- multa, em caso de reincidência ou de infração grave;
- multa agravada, em reincidências sucessivas, dentro dos limites legais.
5. Registre tudo
Guarde o registro da ocorrência, a notificação, a defesa, a decisão e o comprovante de envio. Se o caso chegar à assembleia ou à Justiça, essa documentação será essencial.
Quem responde pela multa
A multa é cobrada da unidade. Quando a infração é cometida por inquilino, visitante ou funcionário de um morador, o condomínio normalmente cobra do proprietário, que pode depois acertar com o responsável. Verifique como a sua convenção trata o assunto.
Erros que anulam multas
- Multa sem previsão na convenção ou no regimento.
- Valor acima do limite previsto em lei ou na convenção.
- Falta de oportunidade de defesa antes da aplicação.
- Registro vago, sem data, horário ou descrição clara.
- Tratamento desigual, multando alguns moradores e não outros pela mesma conduta.
- Exposição pública do infrator em murais ou grupos.
Prevenir é melhor que multar
A multa é o último recurso. Muitas infrações acontecem por desconhecimento das regras. Por isso:
- divulgue o regimento a todos os moradores, inclusive aos novos e aos inquilinos;
- relembre as regras mais descumpridas periodicamente;
- converse antes de notificar, quando a situação permitir;
- deixe regras claras para o uso de áreas comuns, como o salão de festas. Veja um exemplo em reserva de áreas comuns.
A forma de comunicar faz diferença. Veja como escrever avisos que funcionam em comunicação com moradores.
O papel do síndico
Impor e cobrar as multas devidas é uma das atribuições do síndico (CC, art. 1.348, VII). Isso não significa agir sozinho: em casos graves ou controversos, envolva o conselho e, se necessário, a assembleia. Veja as demais responsabilidades do cargo em funções do síndico.
Exemplo de registro de ocorrência
"Data: 12/10. Horário: 23h40. Local: unidade 502. Fato: som em volume alto, audível no corredor do 5º andar e nas unidades 402 e 602, após o horário de silêncio previsto no art. 15 do regimento interno. Registro feito pelo porteiro, após reclamação da unidade 602. O morador foi contatado pelo interfone às 23h45 e o som foi reduzido às 23h55."
Um registro assim permite que o síndico analise o caso com base em fatos, e não em impressões.
Como o Conduh ajuda
No Conduh, as ocorrências ficam registradas no sistema, num só lugar, em vez de espalhadas em cadernos, mensagens e e-mails. O porteiro e o zelador têm perfis próprios para trabalhar com ocorrências sem acesso aos dados pessoais dos moradores.
Os comunicados ajudam a divulgar as regras do regimento e a lembrar os pontos mais descumpridos, e os documentos do condomínio, como a convenção e o regimento, podem ficar disponíveis para consulta.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Confira também a convenção e o regimento interno do seu condomínio.
Perguntas frequentes
- Qual é o valor máximo da multa por infração no condomínio?
- Pelo Código Civil, a multa por descumprimento de deveres pode chegar a 5 vezes o valor da cota. No caso de comportamento antissocial reiterado, pode chegar a 10 vezes (arts. 1.336, §2º, e 1.337).
- O síndico pode multar sem dar direito de defesa?
- Não é recomendável. Dar ao morador a oportunidade de apresentar a sua versão antes da multa é o que dá legitimidade à punição e reduz o risco de anulação.
- Quem paga a multa quando o infrator é o inquilino?
- Em geral, a multa é cobrada da unidade, ou seja, do proprietário, que pode depois cobrar do inquilino conforme o contrato de locação. Confira o que diz a convenção.